1. O que é o PAT?
O PAT é um programa do governo federal criado para incentivar empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos seus colaboradores, com isenção de encargos sociais e possibilidade de dedução no imposto de renda.
2. Toda empresa pode participar do PAT?
Sim! Qualquer empresa, de qualquer porte, pode se cadastrar no PAT. Porém, apenas empresas tributadas com base no lucro real têm direito ao benefício fiscal.
3. Quais os benefícios para a empresa?
Além da valorização dos colaboradores, empresas enquadradas no lucro real podem deduzir até 4% do imposto de renda com os valores investidos no PAT. Também há isenção de encargos sobre esse benefício.
4. Quais os benefícios para os colaboradores?
Mais autonomia na escolha de onde se alimentar, acesso facilitado a produtos de qualidade e incentivo à saúde e bem-estar.
5. Como o benefício deve ser entregue?
Por meio de empresas autorizadas (como a Personal Card), em formato pré-pago, através de cartões ou aplicativos, para compra exclusiva de alimentos ou refeições.
6. O que a Portaria 1.707/24 mudou na prática?
Ela reforçou a proibição de práticas como deságio, prazos de repasse irregulares e oferta de brindes ou benefícios extras não relacionados à alimentação, como academias, planos de saúde ou cashback.
7. A empresa pode ser punida se descumprir essas regras?
Sim. As penalidades incluem multas de até R$ 50 mil, cancelamento do cadastro no PAT e perda do benefício fiscal.
8. A Personal Card está em conformidade com o PAT?
Sim! Todas as soluções da Personal Card seguem rigorosamente a legislação vigente, garantindo segurança jurídica total para sua empresa.
9. Ainda posso premiar meus colaboradores com outros benefícios?
Sim, mas fora do PAT. Para isso, você pode usar produtos como o IncentiveMais ou MultiBenefícios, que oferecem flexibilidade para premiações e adiantamentos.
10. Como faço para regularizar minha empresa no PAT?
A empresa que deseja aderir ao Programa deve efetuar sua inscrição ou registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/ conforme as formas de participação no PAT descritas no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat